"Guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz" (Efésios 4. 3)

Bula de Criação Cardinalícia - Dom Fernando Bórgia

 


GREGORIVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM


Ao estimado filho, D. Fernando Bórgia,
aos que esta lerem, minha benção apostólica

  Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu a Igreja para permanecer plenamente unido com seus filhos. E deu à alguns homens a missão de prosseguir com o apostolado de evangelização, trazendo cada vez mais pessoas para seu Corpo Místico. 


     Dentre os sucessores dos Apóstolos, o Santo Padre, designado pelo próprio Cristo para ser Seu Vigário na Terra, designa príncipes, Bispos dignos para estar mais próximo à ele através da criação cardinalícia. E para que haja um sucessor e a Igreja prossiga eterna, sem a prevalência infernal. 

      O Cardeal, além de Príncipe da Igreja, depois do Santo Padre é o maior exemplo da Igreja e deve intensificar mais ainda seu serviço ao apostolado, doando-se verdadeiramente como mártir e pura oferenda à Cristo através da Igreja. 

   Desta maneira vemos-te ornado das particularidades e prerrogativas devidas para um Cardeal, e tendo em vista o cuidado de todo o povo, decidimos associar-te ao Sacro Colégio de Cardeais, e criamos-te Cardeal, concedendo-lhe o título de Cardeal-Diácono de San Nicola in Carcere, com todas as prerrogativas impostas a tal encargo. Assim, deves receber, em nossa presença, as insígnias próprias de tal titulação - barrete, solidéu, anel, bula e a Sé titular.

    𝕮oncedo-te finalmente, mui estimado filho, a desejada bênção apostólica e exorto-te a permanecerdes fiel ao sagrado múnus de pastor que tens cumprido com êxito ao longo de teu ministério.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de Julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte quatro, primeiro de nosso Pontificado.


Pontifex Maximvs